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Macau: Rendimentos pagos a pensionistas não-residentes em Portugal só tributáveis no território

Arquivo Lusa 1999

Macau, 28 Set (Lusa) - Os rendimentos pagos a pensionistas de Macau não-residentes em Portugal são apenas tributáveis no território, anunciou hoje no território o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos Santos.

Ao usar da palavra na cerimónia de assinatura de um protocolo sobre dupla tributação entre Portugal e Macau, o secretário de Estado disse que a solução encontrada enquadra, em termos fiscais, as pensões cujo pagamento é suportado pelo Fundo de Pensões de Macau e processado pela Caixa Geral de Aposentações - e que são atribuídas aos residentes fora de Portugal - bem como à regularização dos  montantes retidos na fonte.

Para António Carlos Santos, o protocolo que assinou, em representação do Governo português, com o secretário adjunto do governo de Macau para os Assuntos Sociais e Orçamento, Alarcão Troni,  representa "o empenho de Portugal no processo de internacionalização não apenas na Europa (...), mas também através do reforço das relações bilaterais com governos de outros territórios ou países".

"Muito particularmente com os que como Macau ou o futuro Timor Lorosae, por razões históricas, temos a obrigação moral de, na medida dos nossos recursos, cooperar para o seu progresso, no pleno respeito  dos princípios do direito internacional", afirmou.

De acordo com o secretário de Estado, o acordo hoje assinado que pretende evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, segue o modelo da OCDE, mas  inova a jurisdição fiscal a que está sujeita a tributação de certos rendimentos quando se verifique a conexão de elementos de uma determinada situação tributária com as duas ordens jurídicas, a de Macau e a de Portugal.

"Questões como a quem compete tributar os rendimentos de bens imobiliários, dos lucros das empresas e resultados de exploração de navios ou aeronaves, juros e 'royalties' , de mais-valias, de rendimentos de profissões independentes e dependentes, incluindo as remunerações públicas são assim por ela regulados com efeitos a partir de 01 de Janeiro passado", disse António Carlos Santos.

O secretário adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, Alarcão Troni, disse, por seu turno, que este protocolo criou mais um incentivo institucional à afirmação de Macau como espaço aberto ao  investimento estrangeiro.

"Por outro lado, representa o início do processo legislativo que, com a intervenção da Assembleia da República de Portugal e Assembleia Legislativa de Macau, permitirá que o presente acordo de dupla tributação esteja aprovado e publicado para entrar em vigor no dia 01 de Janeiro de 2000, conforme intenção das partes", afirmou Alarcão Troni.

Deixando de lado outros aspectos mais técnicos e centrando-se na avaliação da presente convenção e da sua importância para a economia e para o tecido empresarial de Macau, o secretário adjunto disse que a mesma contêm diversas cláusulas de favorecimento unilateral de Macau, "o que representa mais um exemplo das grandes disponibilidade e generosidade de Portugal para com a economia, as empresas e os contribuintes individuais do território".

Assim, o protocolo permite que não sejam tributadas as pensões processadas pela CGA aos pensionistas não-residentes em Portugal, decorrentes do processo de integração dos quadros da administração  pública de Macau no aparelho do Estado português, isenta de imposto diversas categorias de rendimentos de capitais, auferidos em Portugal, pelo Fundo de Pensões de Macau, atenua a dupla tributação até níveis próximos da isenção fiscal e elimina a dupla tributação que ainda onera rendimentos do trabalho processados em Macau em favor de residentes em Portugal.

Alarcão Troni aproveitou ainda a ocasião para agradecer ao Estado Português o esforço que tem sido desenvolvido tanto na União Europeia como na OCDE para evitar que esta organização penalize Macau  pela "benignidade" do seu sistema fiscal de que "todos nos orgulhamos e que constitui, pela positiva, mais um legado da Nação portuguesa à futura Região Administrativa Especial".

"Portugal - na qualidade de potência administrante de Macau - sempre tem defendido a não-inclusão do território e da futura RAEM em qualquer lista de paraísos fiscais, na defesa do constante reforço do  enquadramento, institucional e legal, do território como espaço de atracção de investimento empresarial estrangeiro", disse.

Alarcão Troni recordou que dentro de dias, em Sidney, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defenderá, mais uma vez, perante a OCDE, que a carga fiscal em Macau caracteriza o território como espaço de baixa fiscalidade, consequentemente atractivo para o investimento estrangeiro e 'offshore', mas nunca como paraíso fiscal "como alguns dos países mais ricos do mundo e da região Ásia/Pacífico  pretendem provar para depois condenar e sancionar".

O secretário adjunto salientou, por outro lado, que dois protocolos de cooperação entre a Direcção dos Serviços de Finanças e as Direcções-Gerais congéneres do Ministério das Finanças de Portugal serão assinados, o primeiro dos quais já na quarta-feira.

Lusa/Fim