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Macau: Decreto-lei estabelece regulamento de reabilitação e integração da pessoa deficiente

Arquivo Lusa 1999

Macau, 18 Jul (Lusa) - Macau tem a partir de segunda-feira uma lei que regulamenta a reabilitação e integração dos deficientes na vida activa através de um decreto-lei do Governador que será publicado em Boletim Oficial.

O diploma tem como objecto definir o "regime geral a que deve obedecer a política de prevenção da deficiência e de reabilitação e integração da pessoa portadora de deficiência" e prevê a intervenção  de um vasto conjunto de serviços públicos bem como estimula a intervenção das associações privadas.

A lei estabelece que a "reabilitação (da pessoa com deficiência) é um processo global e contínuo destinado a corrigir ou minimizar a deficiência e restabelecer, desenvolver ou potenciar as aptidões e capacidade da pessoa portadora de deficiência" com o objectivo de a tornar "mais autónoma e participante na comunidade a que pertence".

No âmbito da política de reabilitação, a lei define ainda que as pessoas com deficiências têm direito "à resposta social adequada às respectivas necessidades específicas", devendo os serviços públicos adoptar, no quadro das atribuições que prosseguem, "as medidas diferenciadas que a situação da pessoa portadora de deficiência exija".

"Á Administração cabe promover, através dos serviços e organismos competentes, as acções necessárias para impedir o aparecimento ou agravamento da deficiência de natureza física, psicológica e social" tarefa que será desenvolvida através de, entre outros, "planeamento familiar e aconselhamento genético", "educação para a saúde", "higiene e segurança no trabalho", "segurança rodoviária" e campanhas de informação e sensibilização, determina igualmente o diploma.

Além da reabilitação médica, assumida pela Administração em conjugação de esforços com as unidades privadas de saúde, o decreto-lei prevê a "reabilitação profissional" não só através dos meios necessários para acesso ou retorno ao exercício de uma profissão mas também da orientação e formação profissional e de medidas que permitam a integração da pessoa deficiente no mercado normal de trabalho.

O diploma estabelece também as responsabilidades da Administração como entidade que garanta a observância e a prossecução dos objectivos consagrados na lei, que cabe ao Governador desenvolver a política de reabilitação de forma global e integrada e que deve ser criada no âmbito do Instituto de Acção Social de Macau "uma estrutura permanente de coordenação e articulação da política de reabilitação".

O encargos decorrentes da aplicação do decreto-lei devem ser previstos nos "orçamentos dos serviços e organismos públicos com intervenção directa ou indirecta no processo de reabilitação, determina finalmente o diploma.

Lusa/Fim