icon-ham
haitong

Macau aperta cerco à produção e comercialização de discos

Arquivo Lusa 1999

Macau, 28 Set (Lusa) - Um milhão de patacas é a multa máxima para as pessoas colectivas que violarem o disposto na lei de comercialização e produção de programas de computador, fonogramas e  videogramas, refere o Decreto-Lei 51/99/M, publicado no Boletim Oficial de Macau, distribuído hoje.

Caso se trate de pessoa singular a multa máxima é de 500 mil patacas que baixa para 250 mil ou 500 mil patacas para pessoas colectivas quando se estiver em presença de infracções administrativas comuns.

No preâmbulo do DL, que entrará em vigor em 15 de Outubro, pode ler-se que a situação actual no que respeita às actividades de reprodução ilícita e em grande escala de programas de computador,  fonogramas e videogramas justificou que fossem revistos os mecanismos introduzidos por um DL de 1998, "não só porque tais práticas lesam de forma inaceitável os direitos de Propriedade Intelectual, mas também porque colocam sérios entraves ao relacionamento do território com os seus parceiros comerciais".

A proliferação de estabelecimentos de comercialização de discos ópticos "tem levantado dificuldades sensíveis à adequada fiscalização da legislação vigente, tornando aconselhável a introdução de um mecanismo de controlo administrativo de tais estabelecimentos".

No entanto, o presente DL adopta o sistema "menos burocratizado" de notificação prévia ao invés do sistema de licenciamento administrativo em termos tradicionais.

Assim, só é permitido o comércio por grosso ou a retalho de cópias de programas de computador, videogramas ou fonogramas nos estabelecimentos cujo proprietário disponha de autorização válida para o efeito. Quanto à reprodução de cópias e matrizes de programas de computador, videogramas ou fonogramas a autorização para o efeito só pode ser concedida por escrito com identificação discriminada.

Em termos de sanções, há ainda penas de prisão entre três a seis meses para quem continue ou reinicie actividade industrial depois de revogação da licença e de um a seis meses para os comerciantes que se encontrem em situação semelhante.

Lusa/Fim