Macau/99: Ordenamento jurídico responde às necessidades do território
Arquivo Lusa 1999
Macau, 08 Out (Lusa) - O ordenamento jurídico de Macau "é moderno", responde às necessidades do território e pode ser invocado em qualquer uma das línguas oficiais com a "mesma segurança jurídica", afirmou hoje o secretário-adjunto para a Justiça.
Ao fazer a análise do processo de localização da legislação de Macau, Jorge Silveira recordou que desde 1989 o Gabinete dos Assuntos Legislativos efectuou um levantamento de 33.000 diplomas legais emanados de Portugal para vigorarem no território e que, desse conjunto, foram posteriormente identificadas as leis que estavam em vigor e quais teriam de ser adaptadas à realidade local.
Tendo como base da localização legislativa a "tradução, adequação e modernização" dos diplomas, Jorge Silveira considerou terem sido "atingidos os objectivos propostos" devido ao empenho da Administração, da Assembleia Legislativa, do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e da comunidade jurídica envolvida na sua elaboração.
O secretário-adjunto afirmou mesmo que a cooperação do Grupo de Ligação Conjunto demonstra que, "quando existe real vontade política de resolver problemas, a cooperação luso-chinesa (...), alcança bons resultados e revela-se a melhor forma de honrar a letra e o espírito da Declaração Conjunta".
Jorge Silveira congratulou-se especialmente com a publicação hoje feita no Boletim Oficial do Código de Processo Civil, o último dos cinco grandes Códigos do ordenamento jurídico de Macau que faltava publicar depois do seu articulado ter sido acordado no Grupo de Ligação Conjunto e de ter sido analisado em Conselho Consultivo do Governador.
"Sendo o ordenamento jurídico de Macau baseado no Direito de modelo europeu continental e na matriz jurídica portuguesa, ele assenta no primado da lei escrita cujo núcleo fundamental está compilado em Códigos, que representam autênticos compêndios da vida jurídica da população e instrumentos essenciais para a caracterização da vida jurídica da população", disse.
Os Códigos Civil, Comercial e de Processo Civil entrarão em vigor em 01 de Novembro de 1999, cerca de mês e meio antes do final da Administração Portuguesa de Macau, que termina em 19 de Dezembro.
Apesar de a localização legislativa estar "praticamente concluída", Jorge Silveira pretende ainda ver em vigor até Dezembro o novo Código de Procedimento Administrativo, cuja revisão já foi aprovada no Grupo de Ligação Conjunto e no Conselho Consultivo e cuja publicação deverá acontecer brevemente.
"Está quase concluído o processo de localização dos Códigos de Registo e Notariado, os quais constituem diplomas de importância inquestionável para o tráfego jurídico e económico de Macau", disse ainda Jorge Silveira.
Estes dois diplomas, a par dos Códigos de Registo Predial e Registo Comercial, irão "simplificar e modernizar os procedimentos e responder de forma mais eficaz às actuais necessidades da vida social e económica do território tirando o maior partido possível das soluções informáticas disponíveis.
O último Código a ser aprovado pela Administração Portuguesa deverá ser, no entanto, o de Processo Administrativo Contencioso, diploma de "fundamental importância para clarificar o ordenamento jurídico na área da jurisdição administrativa, codificando matérias hoje dispersas por mais de dez diplomas", assinalou.
O Código de Processo Administrativo Contencioso está em processo de consultas no Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês.
A localização das leis de Macau, que Jorge Silveira considerou "essencial para o sucesso da Declaração Conjunta", foi efectuada "mantendo (o ordenamento) na sua essência, fiel aos valores que aqui vigoram há dezenas de anos os quais devem, de acordo com a Declaração Conjunta, manter-se basicamente inalterados", concluiu.
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