icon-ham
haitong

Macau/99: Lei sobre direito de associação entra em vigor

Arquivo Lusa 1999

Macau, 11 Ago (Lusa) - A livre constituição de associações de carácter político está a partir de hoje consagrada em Macau, com a publicação em Boletim Oficial da lei sobre o direito de associação.

Nos termos da Lei 2/99/M, de 09 de Agosto, promulgada pelo governador Rocha Vieira, todos têm o direito de livremente constituir associações desde que as mesmas não visem promover a violência ou violem a lei penal ou sejam contrárias à ordem pública.

A legislação hoje publicada, que estabelece um regime geral e outro específico para as associações de carácter político, refere claramente, no entanto, que não são permitidas associações armadas  nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares nem organizações racistas.

Este articulado teve a concordância do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês. No entanto, o processo negocial foi complexo dado a presente lei envolver a possibilidade da formação de partidos  políticos na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Embora não mencione os partidos políticos, a lei fala de associações políticas, definidas como "organizações de carácter permanente que se propõem fundamentalmente contribuir para o exercício dos direitos civis e políticos e participar na vida política".

Aprovada em plenário da Assembleia Legislativa, a 22 de Julho passado, a lei estipula ainda que todas as associações que beneficiem de subsídios ou de quaisquer outros contributos de natureza  financeira de entidades públicas, em montante superior ao fixado anualmente pelo Governador, têm de publicar anualmente as suas contas no mês seguinte àquele em que elas forem aprovadas.

Com vista ao prosseguimento dos seus objectivos, as associações políticas podem, de acordo com a lei, participar em eleições, apresentar sugestões, opiniões e programas governativos e de administração, participar na actividade dos órgãos de governo e dos municípios, criticar a actividade da administração pública e promover a formação e o esclarecimento cívico e político.

A lei agora publicada prevê ainda que as actuais cinco associações cívicas existentes em Macau possam, no caso de o pretenderem, converter-se em associações políticas, bastando para tal a simples inscrição no registo competente no prazo de três meses após a entrada em vigor da presente lei.

A lei prevê a dissolução de associações por decisão judicial, quando "sejam falecidos ou tenham desaparecido todos os associados", "quando seja declarada insolvência", "quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível" e quando o seu "fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou que perturbem a disciplina das forças de segurança".

Lusa/Fim