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Macau/99: Código do processo civil pronto para ser publicado

Arquivo Lusa 1999

Macau, 14 Set (Lusa) - O secretário-adjunto para a Justiça do governo de Macau anunciou hoje no território que o novo código do processo civil vai entrar em vigor até à transferência de  administração de Macau, a 19 de Dezembro de 1999.

"Com a aprovação no Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês do código de processo civil, podemos agora publicá-lo no Boletim Oficial de Macau", disse Jorge Silveira, falando na assinatura de um contrato de compra dos sistemas de emissão dos documentos de viagem da futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

O secretário-adjunto para a Justiça garantiu que a publicação do código será feita até à criação da RAEM, a 20 de Dezembro de 1999, quando a administração de Macau transitar para a China, pondo fim a mais de 400 anos de governo português no território.

O código do processo civil enumera o conjunto de regras que regula a aplicação em tribunal do direito civil.

Em Macau vigora ainda o código de processo civil português de 1967, sem as revisões posteriores a 1985, nos anos de 1986, 1988, 1990, 1991 e 1995.

Durante a assinatura do contrato de compra dos sistemas de emissão dos passaportes e salvo-conduto da RAEM, Jorge Silveira garantiu também que a 20 de Dezembro os Serviços de Identificação de Macau (SIM) vão estar a postos para começar a emitir os documentos.

"Seja como for, não vai ser necessário começar a emitir de imediato todos os documentos, uma vez que os passaportes portugueses para estrangeiros são válidos durante dois anos e só há medida que estes forem caducando é que irão ser substituídos pelos documentos da RAEM", disse Jorge Silveira.

O secretário-adjunto afirmou que com o contrato hoje assinado, no valor de 6,2 milhões de patacas (cerca de 140 mil contos), os SIM passam a dispor dos meios "mais modernos e seguros das melhores empresas do mundo para evitar falsificações de documentos".

A China apresentou no passado dia 30 de Agosto os modelos dos documentos de viagem da RAEM, um passaporte de cor verde e um salvo-conduto de cor violeta.

Os passaportes, em chinês, português e inglês, serão emitidos aos portadores de bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, enquanto os salvo-conduto, também nos três idiomas, poderão ser emitidos a todos os cidadãos com residência legal no território.

Os passaportes da futura RAEM serão válidos por 10 anos para adultos e por cinco anos para menores de 18 anos, enquanto os salvo-conduto terão a validade uniforme de cinco anos.

Lusa/Fim