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Futuro líder de Macau não descarta legalizar sufrágio universal

Um homem coloca o seu boletim de voto na urna numa Assembleia de voto em São João das Lampas. Cerca de 9,4 milhões de eleitores são chamados hoje a votar nas eleições autárquicas para escolher os autarcas de 308 câmaras municipais e de 3.091 freguesias, São João das Lampas, Sintra, 01 de outubro de 2017. JOSE SENA GOULÃO/ LUSA

O chefe do executivo eleito de Macau reiterou a possibilidade de instituir o sufrágio universal para eleição do líder do Governo no território durante o seu mandato, mas recusou-se a definir uma data.

Ho Iat Seng não excluiu “a hipótese de seguir essa direcção e objectivo” de sufrágio universal em Macau, apontou um comunicado das autoridades do território.

À saída de Pequim, Ho Iat Seng, depois de na quarta-feira ter sido nomeado chefe do executivo da Região Administrativa Especial de Macau pelo primeiro-ministro chinês, Li Keqiang, assumiu, contudo, “a ausência, por enquanto, de um calendário para o efeito”.

O ex-presidente da Assembleia Legislativa (AL) de Macau Ho Iat Seng foi no domingo eleito o chefe do Executivo do território e vai tomar posse no dia 20 de dezembro, substituindo Fernando Chui Sai On, há uma década no cargo.

Ho Iat Seng, de 62 anos, único candidato ao cargo de chefe do executivo após ter recebido o aval de Pequim, foi eleito com 392 votos a favor, sete em branco e um nulo de uma comissão eleitoral composta por 400 membros, representativos dos quatro setores da sociedade.

A Lei Básica de Macau (mini constituição) define os quatro setores da sociedade como: industrial, comercial e financeiro; cultural, educacional, profissional; do trabalho, serviços sociais, religião; representantes dos deputados à Assembleia Legislativa e dos membros dos órgãos municipais, deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional chinesa e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês.

Quanto à possibilidade de sufrágio universal na Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng descartou essa hipótese porque a Lei Básica (míni-constinuição) define um regime de nomeação para a Assembleia Legislativa” e por essa razão não  vai proceder a mudanças para a eleição dos deputados.

A Assembleia Legislativa é composta por 33 deputados, dos quais 14 eleitos por sufrágio universal e 12 por sufrágio indireto (através de associações), além de sete posteriormente nomeados pelo chefe do Executivo.