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Caso Melancia – Breve historial

Arquivo Lusa 1999

Lisboa, 25 Nov (Lusa) - O caso do ex-Governador de Macau Carlos Melancia ficou hoje praticamente encerrado com um acórdão do STJ a considerar "manifestamente improcedente" um recurso do Ministério Público (MP), pelo que se mantém a absolvição do arguido na primeira instância.

Muito embora seja ainda possível ao MP, representado no processo pela procuradora-geral-adjunta Odete Oliveira, recorrer para o TC nos prazos normais previstos na lei, o juiz relator do acórdão do STJ Fisher Sá Nogueira diz "não ver" actualmente essa possibilidade, apesar de a última palavra pertencer ao MP.

Por ironia do destino, a esgotar-se o prazo, e caso o MP não recorra para o TC, o caso do ex-Governador de Macau chegará, efectivamente, ao fim, em data muito próxima da passagem da soberania do território de Macau para a China (20 de Dezembro).

Os factos que integram o processo Melancia remontam a 1988/89, tendo o arguido sido acusado de corrupção passiva por alegadamente ter recebido 50 mil contos para que a construção do aeroporto internacional de Macau fosse adjudicada a uma empresa alemã (Weidelplan) interessada no projecto.

No acórdão do Tribunal da Boa-Hora de 04 de Agosto de 1993 - que teve o voto de vencido do presidente do colectivo de juízes, Ricardo Cardoso -, o ex-Governador de Macau foi absolvido, mas o julgamento viria a ser anulado pelo STJ em 1994.

Após uma reclamação para o TC, o STJ decidiu em Novembro de 1997 anular o seu próprio acórdão, que determinava a repetição do julgamento de Carlos Melancia no Tribunal Criminal da Boa-Hora, em Lisboa.

O processo foi ainda alvo de outros recursos e reclamações para o TC que contribuíram para que o caso se arrastasse pelos tribunais, passada cerca de uma década sobre a ocorrência dos factos.

O chamado "caso fax de Macau", que levou ao julgamento de Melancia, deu ainda origem a dois outros processos em separado: o que juntou Rui Mateus, Menano do Amaral, João Tito de Morais e Strecht Monteiro no banco dos réus e um outro em que foram arguidos dois responsáveis da Weidelplan.

Rui Mateus, Menano do Amaral e João Tito de Morais foram condenados no Tribunal da Boa Hora por corrupção activa, em acórdão de 13 de Janeiro de 1994, a penas entre quatro anos e quatro anos e meio de prisão efectiva, sendo a decisão confirmada pelo STJ 16 meses depois.

Contudo, o processo não findou mercê de um recurso para o TC, que o devolveu ao STJ.

Strecht Monteiro foi punido com três anos de prisão, mas com a pena suspensa por cinco anos.

Peter Beier, admnistrador da Weidelplan, julgado na Boa Hora, apesar de estar ausente, foi condenado, a 27 de Abril de 1998, a dois anos de prisão por corrupção activa, na forma tentada, mas a pena foi perdoada devido a amnistias.

Lusa/Fim