AR prepara aprovação acordo de transferência de presos Macau/Portugal
Arquivo Lusa 1999
Lisboa, 13 Dez (Lusa) - Uma proposta de resolução sobre a transferência de pessoas condenadas em Portugal ou Macau deu hoje entrada na mesa da Assembleia da República e deverá ser ratificada quinta-feira pelo Parlamento.
O acordo entre os governos de Portugal e de Macau foi assinado no passado dia 07 de Dezembro e tem como principal objectivo aproximar os cidadãos condenados dos respectivos meios social e familiar de origem, caso tenham cometido um ilícito fora do seu território ou país.
Com a entrada em vigor do acordo, uma pessoa condenada, em Portugal ou em Macau, pode ser transferida para o seu território de origem para aí cumprir a pena que lhe foi aplicada. A transferência do condenado pode também ser requerida pelas autoridades portuguesas ou macaenses.
Um processo de transferência pode ocorrer "se o condenado é residente de Macau quando seja Macau a proceder à execução" da pena, "ou se o condenado é português quando seja Portugal a proceder à execução".
As transferências são também possíveis se a sentença for definitiva e não houver processos penais pendentes quanto ao condenado na jurisdição de condenação e se, na data de recepção do pedido, a duração da condenação que o condenado tenha ainda de cumprir seja "superior a seis meses ou indeterminada".
Finalmente, o acordo apresenta como condições prévias para se proceder a uma transferência haver acordo entre as autoridades portuguesas e macaenses e se os actos ou omissões que originaram a condenação constituam "um facto ilícito face à lei da jurisdição de execução - ou poderiam constituir se nela tivesse sido praticados".
Ainda segundo o texto do acordo, "se o condenado exprimir junto da jurisdição de condenação o desejo de ser transferido", a jurisdição em que se encontrar deverá "informar de tal facto a jurisdição de execução, o mais cedo possível, logo após a sentença transitar em julgado".
Por outro lado, "se o condenado manifestar junto da jurisdição de execução (da pena) o desejo de ser transferido", a jurisdição de condenação terá de comunicar à outra parte essa intenção.
Por este acordo, os governos de Portugal e de Macau comprometem-se a não converterem "uma sanção privativa da liberdade numa sanção pecuniária", a descontar "integralmente o período de privação da liberdade cumprido pelo condenado e "a não agravar a situação penal do condenado".
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