Macau/99: Transferência provoca alteração à Constituição da República
Arquivo Lusa 1999
Lisboa, 19 Dez (Lusa) - A transferência do exercício da soberania de Macau de Portugal para a República Popular da China, registada hoje, provocou uma alteração à Constituição: caducou o artigo dedicado ao território inscrito na lei fundamental.
O artigo 292/o da Constituição da República Portuguesa - "Estatuto de Macau" - caducou automaticamente às 16:00, com o acto de transferência.
A lei fundamental consagrou sempre, desde 1976, um artigo dedicado ao território.
Este artigo manteve-se inalterado na revisão de 1982, mas na revisão de 1989 sofreu uma alteração ao respectivo texto, decorrente da assinatura da Declaração Conjunta entre Portugal e a República Popular da China a 13 de Abril de 1987, que definiu todo o processo de transição.
O texto do articulado manteve-se na revisão de 1997 e caducou automaticamente com a transferência do exercício da soberania do território de Portugal para a China, registada hoje.
Numa futura revisão da lei fundamental, de acordo com o constitucionalista Jorge Miranda, pode optar-se pela manutenção do texto do artigo, seguido da expressão "caducado", manter-se a respectiva numeração, mas sem texto e com a inscrição "caducado", ou eliminar-se da Constituição o articulado.
Jorge Miranda adiantou que o mesmo acontecerá com o artigo dedicado na lei fundamental a Timor-Leste (293/o), o qual caducará no dia em que for proclamada a independência daquele território.
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