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Macau: Ex-agente da PJ condenado a 10 anos por associação criminosa

Arquivo Lusa 1999

Macau, 25 Nov (Lusa) - Um ex-agente da Polícia Judiciária de Macau, Arturo Chiang Calderon, foi hoje condenado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Macau a um cúmulo jurídico de 10 anos e seis meses de prisão por chefia de associação criminosa.

O colectivo de juízes, presidido por Viriato Lima e coadjuvado por Chu Kin e Alice Costa, deu como provado o facto de Arturo Calderon, detido em 3 de Outubro de 1998 pela Polícia Judiciária, pertencer e exercer funções de chefia na seita "14 Quilates".

O cúmulo jurídico aplicado a Arturo Calderon deriva da condenação a 10 anos de cadeia por associação criminosa e a três anos de cadeia por importação de arma proibida.

A condenação de Arturo Calderon foi determinada no âmbito de um processo onde eram arguidos 22 alegados membros da seita "14 Quilates", dos quais 13 estavam presos, um estava caucionado e oito  foram julgados à revelia.

Na leitura da sentença, hoje efectuada, o colectivo de juízes condenou ainda a quatro anos o arguido Ip Kam Tim por associação criminosa, embora o tenha condenado tendo em conta as penas aplicadas na legislação de 1995 dado ser este o ano a que se refere a acusação.

Caso Ip Kam Tim tivesse sido sentenciado com a legislação em vigor actualmente no território, teria, segundo Viriato Lima, sido condenado a sete anos de prisão.

Dos 22 arguidos, só Loi Wai Hong seria ainda condenado, não por associação criminosa - como também vinha acusado -, mas por usos de documento de especial valor falsificado por ter sido detido na posse de uma carta de condução falsificada.

Todos os outros arguidos foram absolvidos das acusações que lhes eram feitas, especialmente a de associação criminosa.

À leitura da sentença assistiram cerca de 150 pessoas, entre as quais cerca de trinta jornalistas de Macau e Hong Kong.

Recorde-se que o Tribunal de Instrução Criminal, num colectivo presidido pelo juiz Fernando Estrela, condenou na terça-feira Wan Kuok Koi a um cúmulo jurídico de 15 anos de cadeia por chefia de associação criminosa.

Lusa/Fim