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Macau/99: China recusa consultas sobre Lei de Bases da Liberdade Sindical

Arquivo Lusa 1999

Macau, 29 Nov (Lusa) - A parte chinesa do Grupo de Ligação Conjunto (GLC) Luso-Chinês recusou efectuar consultas com Portugal sobre a Lei de Bases da Liberdade Sindical e Direito à Greve, refere um documento da representação portuguesa ao GLC a que a agência Lusa teve hoje acesso.

O documento, assinado por Pedro Moitinho de Almeida, chefe da base principal portuguesa, dirigido ao secretário-adjunto para a Justiça, Jorge Silveira, manifesta a "decepção" de Portugal pelo facto de a China "ter conseguido, durante mais de dois anos, evitar a discussão substancial da matéria, primeiro ao recusar consultas sobre o projecto sobre o direito à greve que data de 1997, agora ao recusar consultas sobre o projecto em apreço".

A recusa chinesa em discutir a Lei de Bases deve-se, segundo a "reacção formal" da parte chinesa ao GLC, à falta de tempo em concluir os trabalhos até ao final do período de transição, dado que o diploma é uma matéria de "grande importância" para a qual devem ser tomadas em consideração as opiniões dos sectores do patronato e dos trabalhadores.

"Se quiséssemos legislar sobre esta matéria só se poderia causar polémica entre os trabalhadores e o patronato e aumentar os conflitos e daí prejudicar a estabilidade social na última fase do período de transição de Macau e a transferência de poderes sem sobressaltos", refere a carta de "reacção formal" chinesa.

A parte chinesa considera ainda que a Lei Básica (mini-constituição que regerá Macau após a transferência de poderes) oferece "garantias suficientes para o exercício do direito aos sindicatos e à greve por parte da população de Macau" e manifestou-se convencida de que o governo da futura Região Administrativa Especial "irá tratar apropriadamente" a questão nos termos da Lei Básica.

Lusa/Fim