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Macau/99: Regulamentação do estatuto oficial das línguas portuguesa e chinesa vai ser publicada

Arquivo Lusa 1999

Macau, 07 Dez (Lusa) - A regulamentação do estatuto oficial das línguas portuguesa e chinesa em Macau vai ser formalizada em diploma a publicar na próxima semana, ainda antes da transferência da  administração do território para a China em 19 de Dezembro, disse hoje à Lusa uma fonte do governo local.

O projecto do decreto-lei da regulamentação das línguas oficiais, que foi um dos principais pontos de atrito nas negociações do Grupo de Ligação Conjunto (GLC) Luso-Chinês, consagra o português e o chinês como línguas oficiais de Macau "bem como o princípio da sua igual dignidade".

O texto do projecto de decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, refere que o diploma alicerça também "a disciplina que, nos domínios legislativo, administrativo e judiciário, prevê e assegura o uso e a coexistências de ambas (as línguas) em condições de plena igualdade, e, ao mesmo tempo, garante expressamente a liberdade individual em matéria de expressão linguística".

O projecto de decreto-lei, apreciado hoje pelo Conselho Consultivo do governador de Macau, estipula que projectos e propostas de Lei sejam submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa "redigidos numa das línguas oficiais, acompanhados da respectiva tradução na outra língua oficial", enquanto Leis e regulamentos administrativos terão de ser publicados em ambas as línguas oficiais.

"A falta de publicidade de uma lei ou regulamento administrativo nas duas línguas oficiais implica a sua ineficácia jurídica", determina o diploma, que adianta que "o acto normativo é unitário em qualquer das suas versões nas duas línguas oficiais faz fé pública, presumindo-se que têm o mesmo sentido e alcance".

O projecto de decreto-lei ressalva que "no caso de se verificarem divergências de sentido entre as versões de um acto normativo, adopta-se um sentido admitido por ambas, tendo em conta as regras normais de interpretação da lei ou, não sendo tal possível, aquele sentido que melhor se coadune com os objectivos prosseguidos pelo acto".

O diploma legal estipula ainda que "todos têm o direito de se dirigir numa das línguas oficiais oralmente ou por escrito, a qualquer órgão da administração (...) e a receber resposta na língua oficial da sua opção", o mesmo se aplicando a tribunais e outros órgãos judiciais.

"Todos os impressos, formulários ou documentos análogos facultados pela administração devem ter redacção nas duas línguas oficiais" e no aparelho judicial "não podem ser rejeitadas quaisquer peças processuais ou documentos análogos em razão da língua, quando redigidos numa das línguas oficiais", determina ainda o projecto de decreto-lei.

O texto da regulamentação das línguas - questão tida como "ponto de honra" pela parte portuguesa do GLC, que pretendeu salvaguardar o uso do português depois de Macau se transformar em Região Administrativa Especial da República Popular da China - foi inicialmente introduzido no Grupo de Ligação em 1997 permanecendo bloqueado pela parte chinesa durante 11 meses.

Depois de 12 reuniões de consultas técnicas a questão da regulamentação das línguas acabou por ser objecto de acordo no GLC em 29 de Novembro, já depois da realização da última reunião plenária do  órgão de consulta em 09 e 10 de Novembro e na sequência de "consensos alcançados a nível político".

O processo de consultas políticas sobre a questão culminou com uma deslocação do governador de Macau, Rocha Vieira, a Pequim em Novembro depois de uma série de contactos iniciados com a visita do primeiro ministro António Guterres a Pequim em 1998, a visita do vice-ministro chinês dos Negócios Estrangeiros, Wang Yinfeng a Portugal também em 1998, a visita do MNE português, Jaime Gama, a  Pequim em Maio deste ano e a visita do presidente chinês Jiang Zemin a Lisboa em Outubro.

Lusa/Fim