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Macau/99: Assembleia Legislativa da administração chinesa pode iniciar trabalhos antes de 19 Dezembro

Arquivo Lusa 1999

Macau, 17 Jul (Lusa) - A Assembleia Legislativa (AL) da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem que iniciar funções antes da data da transferência da administração do território para a China, considera a Comissão Preparatória (CP) da futura RAEM, que hoje se reuniu em Zhuhai.

No final de dois dias de reunião na cidade que faz fronteira com Macau, a CP anuncia em comunicado que todos os membros acordaram ser essencial que a primeira AL da RAEM comece a trabalhar antes de 19 de Dezembro de 1999 .

"Vamos passar a ter dois órgãos a funcionar ao mesmo tempo: um de pleno direito, que é a AL de Macau, e outra AL que irá funcionar antecipadamente, não como um órgão de governo, mas como um órgão que vai ter de aprovar diplomas importantes logo nos primeiros dias da RAEM", explicou, à saída da reunião de Zhuhai, Leonel Alves, advogado de Macau e um dos membros portugueses da CP.

"É uma decorrência da transição", sustenta Leonel Alves, acrescentando que o objectivo da nova AL é preparar e criar os diplomas indispensáveis para a RAEM funcionar normalmente a partir do dia 20 de Dezembro .

Segundo Xiao Weiyun, membro da comissão política da CP, a questão a que a primeira AL deve responder é a eleição da própria presidência.

"A maior missão da primeira AL é eleger o presidente e o vice-presidente. Além disso tem também de criar o regimento interno", disse à agência Lusa Xiao Weiyun.

De acordo com notícias veiculadas pela China News Service, a agência noticiosa semi-oficial chinesa, a primeira AL da RAEM deve entrar em funções em Outubro próximo.

A China News Service cita declarações de Chen Ziying, secretário da CP, onde o responsável chinês faz votos para que a primeira reunião decorra em Outubro, logo depois da reunião plenária da CP (a decorrer em Pequim a 28 e 29 de Agosto próximos), onde vão ser confirmados os nomes dos deputados da nova AL .

De acordo com a Lei Básica (a mini-constituição que passa a vigorar em Macau a partir de 20 de Dezembro próximo), a primeira AL da RAEM é composta por 23 membros, oito eleitos por sufrágio directo, oito por sufrágio indirecto e sete nomeados pelo chefe do executivo da Região.

Ainda segundo o que a Lei Básica estipula, os deputados eleitos devem ser residentes permanentes na RAEM. Na reunião da CP que hoje terminou foi também debatido o estatuto administrativo que os municípios vão ter na futura RAEM.

Na actualidade, o teritório de Macau é constituído por dois municípios (Macau e Ilhas).

Leonel Alves é de opinião que, no seio da CP, a tendência é no sentido que os actuais órgãos, quer as câmaras quer as assembleias municipais, "deverão continuar depois de Dezembro a exercer as suas  funções, embora, de acordo com a Lei Básica, não possam ter competências políticas".

"O que são competência políticas, essa é matéria de discussão entre os órgãos municipais e o executivo da RAEM", acrescentou Leonel Alves .

Xiao Weiyun defende que a maioria dos membros da CP apoia a criação de uma organização municipal temporária, "onde os municípios, por exemplo, cancelem o uso de bandeira e emblemas próprios".

A Lei Básica de Macau estipula que "a RAEM pode dispor de órgãos municipais sem poder político "

Lusa/Fim