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Macau/99: Falta de acordo na Organização Judiciária prejudica transição

Arquivo Lusa 1999

Macau, 08 Out (Lusa) - A recusa da China em acordar com Portugal a Organização Judiciária de Macau para vigorar após a transferência da Administração "é contrária à Declaração Conjunta e prejudicial para a transição da área da Justiça" afirmou hoje o secretário-adjunto para a Justiça.

Jorge Silveira, que falava numa conferência de imprensa destinada a marcar a finalização do processo de localização da legislação em vigor em Macau, no mesmo dia em que foi publicado em Boletim Oficial o Código de Processo Civil, sublinhou, no entanto, que o "ordenamento jurídico do território está pronto para enfrentar os desafios do século XXI".

Para o responsável pela área da Justiça na administração de Macau, a falta de acordo entre Portugal e a China vai ter como consequência a "entrada em vigor a 20 de Dezembro de uma nova lei de Organização Judiciária que será aprovada sem passar pelo Grupo de Ligação Conjunto e, por isso, aprovada unilateralmente pelos órgãos legislativos da Região Administrativa Especial de Macau".

"Em termos práticos significa que a parte chinesa, apesar de ter acordado a nível diplomático determinados princípios orientadores dessa legislação, aparentemente se furtou ao processo de consultas não se percebe muito bem porquê, porque quando as pessoas acordam os princípios orientadores da legislação não se vê razões válidas para que depois não continuem o processo de consultas normalmente", disse.

Jorge Silveira considerou "estranho que se venha a bloquear o processo de consultas quando já se tinha feito o mais complicado, que era, no fundo, acordar os princípios orientadores que iriam ser seguidos por essa legislação".

O responsável pela pasta da Justiça na Administração de Macau entende também que a criação dos Tribunais de Segunda e última Instância a 20 de Dezembro de 1999 não permite "antes da transição  consolidar as suas estruturas e adquirir práticas processuais para o seu normal funcionamento".

"Assim, de certa forma, a Declaração Conjunta não é cumprida na medida em que esse documento prevê um período de transição precisamente para preparar a Região Administrativa Especial" assinalou Jorge Silveira ao reafirmar que "ao recusar concluir o processo de consultas, a parte chinesa não permite que o período de transição cumpra os objectivos para que foi criado".

Jorge Silveira recordou ainda que Portugal e a China acordaram os princípios orientadores da Organização Judiciária de Macau em 1997, tendo posteriormente - há cerca de ano e meio - a parte  portuguesa apresentado projectos legislativos sobre essa matéria que são "tecnicamente rigorosos e adequados à realidade de Macau".

Apesar do acordo de princípios, segundo Jorge Silveira, a China decidiu "não dar sequência ao processo de consultas, frustrando por completo as legítimas expectativas criadas" com o acordo anterior das linhas orientadoras.

Lusa/Fim