Macau: Escolaridade obrigatória até aos 15 anos
Arquivo Lusa 1999
Macau, 17 Ago (Lusa) - A frequência escolar para crianças e jovens entre os 5 e os 15 anos passa a ser obrigatória em Macau, nos termos de um Decreto-Lei publicado em Boletim Oficial distribuído hoje.
No âmbito do Decreto-Lei 42/99/M, a escolaridade obrigatória compreende o ano preparatório para o ensino primário, o ensino primário e o secundário-geral.
A partir de agora, todos os encarregados de educação devem proceder à matrícula das crianças e jovens entre os 5 e os 15 anos por quem são responsáveis, e estes últimos estão submetidos ao dever de frequência às aulas, estipula o diploma.
Tanto a obrigatoriedade de matrícula como a de frequência cessam com a conclusão do ensino secundário-geral ou quando o estudante cumpra 15 anos de idade.
Durante o período de escolaridade obrigatória, a administração de Macau compromete-se a prestar serviços de acção social, de saúde, de psicologia e de acção escolar, bem como a criar "sempre que possível" condições que assegurem o cumprimento da escolaridade obrigatória pelos alunos com necessidades educativas especiais.
Em Macau, a escolaridade é tendencialmente gratuita no ensino oficial e particular, primário e secundário.
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