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Macau: Protecção de direitos de autor com novo enquadramento legal

Arquivo Lusa 1999

Macau, 17 Ago (Lusa) - A venda de cópias ilegais de fonogramas, videogramas e programas de computador passa a ser punida em Macau com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias nos termos do Decreto-Lei 43/99/M, que regulamenta a protecção dos direitos de autor.

Quem, por seu turno, proceder à contrafacção de obra protegida, fonograma ou videograma é punido com pena de um a quatro anos, sendo que a mera tentativa é punível. Quem proceder à  neutralização de dispositivo de protecção é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Além disso, o diploma prevê penas acessórias, nomeadamente a proibição temporária do exercício de certas actividades ou profissões, o encerramento temporário ou definitivo do estabelecimento e a publicidade da decisão condenatória. Estas penas podem ser aplicadas cumulativamente.

O presente decreto-Lei, que entra em vigor a 01 de Outubro, representa uma actualização da legislação já em vigor em Macau, fundamentalmente para dar resposta à necessidade de modernização que se faz sentir nesta área, bem como para cumprir com as obrigações internacionais que vinculam o território.

Nos termos do preâmbulo, no processo de desactualização da legislação pesaram, além da evolução tecnológica e do estabelecimento de novos padrões internacionais ao nível do direito de autor, as obrigações internacionais decorrentes para Macau da participação na Organização Mundial do Comércio.

Lusa/Fim