Conselho Executivo de Macau alarga lei de combate à droga a mais 21 substâncias
Macau, China, 17 abr 2019 (Lusa) - O Conselho Executivo de Macau concluiu hoje a proposta de lei de alteração ao diploma vigente de combate à droga, para abarcar mais 21 estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que vão passar a ser proibidas.
"As 21 substâncias em causa sujeitas ao regime de controlo são 19 estupefacientes e substâncias psicotrópicas e dois precursores usados para o fabrico de drogas", afirmou o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.
Esta proposta de lei prevê "elevar o atual diploma", em "articulação com as decisões tomadas" pela Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas", que aprovou a inclusão de 24 substâncias nas listas de produtos sujeitos a controlo internacional, disse.
Daquelas 24, Macau não previa qualquer controlo sobre as 21 substâncias incluídas nesta alteração à lei, que proíbe "a produção, o tráfico e o consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas", indicou.
Leong Heng Teng indicou que o Conselho Executivo pediu a adoção de um procedimento urgente na aprovação desta alteração ao diploma pela Assembleia Legislativa, por serem substâncias que podem causar diminuição do nível de consciência, depressão respiratória, taquicardia, epilepsia, alucinações, entre outros.
Entre as 21 substâncias que passam a estar sujeitas a controlo, contam-se o butirfentanil, o carfentanil e o ocfentanil, analgésicos opióides sintéticos de ação curta e semelhantes ao fentanil, considerado o primo sintético da heroína.
O diploma, que propõe a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação, proíbe também o etilfenidato, um estimulante semelhante ao metilfenidato, conhecido pela marca comercial 'Ritalin', usado no tratamento da perturbação de hiperatividade com défice de atenção (PAHD).
O Conselho Executivo apresentou ainda dois projetos de regulamentos administrativos.
O primeiro é relativo ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde para 2019, ou vales de saúde, atribuídos apenas a "titulares de bilhete de identidade de residente permanente". Os vales eletrónicos, no valor de 600 patacas (cerca de 65 euros) podem ser usados a partir de 01 de maio próximo e até 30 de abril de 2021.
O segundo regulamento administrativo define as condições para concessão de subsídio de propinas para alunos residentes em Macau que frequentem escolas nas 21 cidades da província de Guangdong, no sul da China, no ano escolar 2018/2019.
Os limites máximos do subsídio mantêm-se nas seis mil patacas, para os níveis de ensino secundário complementar, secundário geral e primário, e nas oito mil patacas, para o ensino pré-escolar.
Este programa deverá registar este ano 4.500 beneficiários, num montante de 30 milhões de patacas, referiu o porta-voz do Conselho Executivo.
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