Macau: Tribunais locais com plenitude e exclusividade da jurisdição a partir de Junho
Arquivo Lusa 1999
Macau, 23 Mar (Lusa) - O decreto do Presidente da República que concede aos tribunais de Macau a plenitude e exclusividade da jurisdição no território a partir de 01 de Junho de 1999 foi hoje publicado no Boletim Oficial de Macau.
A decisão presidencial garante, segundo referiu Jorge Sampaio na inauguração, a 20 do corrente, do novo edifício dos Tribunais Superiores do território, que será em Macau que os seus residentes encontrarão tutela para os seus direitos bem como motivo para confiar que é nos seus tribunais que residirá a garantia de que Macau é um território submetido ao estado de direito.
"São, e terão de continuar a ser, tribunais servidos por juízes independentes, irresponsáveis e inamovíveis; por magistrados do Ministério Público com um adequado estatuto de autonomia e com a cooperação de advogados que detenham sempre um estatuto de total independência, que lhes permita exercer livremente o patrocínio judiciário", afirmou o Presidente da República.
No decreto presidencial publicado hoje em Boletim Oficial, Jorge Sampaio assinala que "a experiência de seis anos de autonomia judiciária limitada permite, com toda a segurança, dotar os tribunais do território da plenitude e exclusividade de jurisdição".
O edifício dos Tribunais Superiores de Macau, inaugurado por Jorge Sampaio, irá albergar os Tribunais de Segunda e última Instâncias.
O Tribunal de última Instância está previsto na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, a mini-constituição que regerá Macau como região administrativa especial chinesa.
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