Macau: Protecção de direitos de autor com novo enquadramento legal
Arquivo Lusa 1999
Macau, 17 Ago (Lusa) - A venda de cópias ilegais de fonogramas, videogramas e programas de computador passa a ser punida em Macau com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias nos termos do Decreto-Lei 43/99/M, que regulamenta a protecção dos direitos de autor.
Quem, por seu turno, proceder à contrafacção de obra protegida, fonograma ou videograma é punido com pena de um a quatro anos, sendo que a mera tentativa é punível. Quem proceder à neutralização de dispositivo de protecção é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Além disso, o diploma prevê penas acessórias, nomeadamente a proibição temporária do exercício de certas actividades ou profissões, o encerramento temporário ou definitivo do estabelecimento e a publicidade da decisão condenatória. Estas penas podem ser aplicadas cumulativamente.
O presente decreto-Lei, que entra em vigor a 01 de Outubro, representa uma actualização da legislação já em vigor em Macau, fundamentalmente para dar resposta à necessidade de modernização que se faz sentir nesta área, bem como para cumprir com as obrigações internacionais que vinculam o território.
Nos termos do preâmbulo, no processo de desactualização da legislação pesaram, além da evolução tecnológica e do estabelecimento de novos padrões internacionais ao nível do direito de autor, as obrigações internacionais decorrentes para Macau da participação na Organização Mundial do Comércio.
Lusa/Fim