Macau/99: Ritchie garantiu que não critica quem abandone nacionalidade portuguesa
Arquivo Lusa 1999
Macau, 06 Ago (Lusa) - A Presidente da Assembleia Legislativa (AL) de Macau garantiu hoje que nunca criticará nenhum membro da comunidade portuguesa local por trocar a sua nacionalidade pela chinesa, para desempenhar funções no executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
"Embora eu nunca o fizesse, não serei crítica das pessoas que, por acharem que têm o perfil ideal para desempenhar determinadas funções, deixem de lado a nacionalidade", prometeu Anabela Ritchie em entrevista à Rádio Macau.
Segundo a Lei Básica, a mini-constituição que vai vigorar na RAEM, os principais cargos do governo de Macau só podem ser desempenhados por cidadãos chineses residentes no território.
Na entrevista, a presidente da AL admitiu que a questão da nacionalidade é um problema "provavelmente mal resolvido" desde a Declaração Conjunta Luso-Chinesa, adiantando que "já não é altura de chorar sobre o leite que se entornou, é preciso viver com aquilo que se tem".
De acordo com a Declaração Conjunta Luso-Chinesa, o documento de 1987 que regula a entrega da administração portuguesa de Macau à República Popular da China, após a constituição da RAEM a 20 de Dezembro de 1999, "ninguém poderá adquirir a cidadania portuguesa em função do seu vínculo territorial com Macau".
A Declaração Conjunta deixa ainda expresso que "os habitantes de Macau abrangidos pela Lei da Nacionalidade Chinesa têm a cidadania chinesa, independentemente de serem possuidores de documentos de viagem e de identidade portugueses".
No fim do último ano legislativo concluído sob administração portuguesa, Anabela Ritchie fez um balanço positivo da actividade da AL e aconselha a primeira assembleia da RAEM a manter o carácter da actual, que considera ser "uma matriz de base democrática".
"A futura AL deve manter a matriz democrática e ser um órgão do governo que reflicta múltiplas sensibilidades", disse Anabela Ritchie, acrescentando que o plenário "deve exercer uma actividade fiscalizadora sobre o executivo".
A Assembleia Legislativa da futura RAEM entra em funções no dia 20 de Dezembro de 1999 e é, de acordo com a Lei Básica de Macau, o único órgão com poder legislativo da RAEM.
A Lei Básica é a mini-constituição que passa a vigorar na RAEM a partir de 20 de Dezembro de 1999, quando a administração portuguesa do território passar para a República Popular da China, pondo fim a mais de 450 anos de presença de Portugal em Macau.
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