Macau/99: Justiça – entre as (muitas) dúvidas e as (poucas) certezas
Arquivo Lusa 1999
+ + + Por José Costa Santos, da Agência Lusa + + +
Macau, 07 Dez (Lusa) - A Justiça "poderá tardar", mas "vai chegar". Esta é a opinião de um magistrado português em funções em Macau relativamente ao futuro da Justiça na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Em 20 de Dezembro, quando for estabelecida a RAEM depois de cerca de 450 anos de Administração Portuguesa, Macau irá ter uma nova Lei de Bases da Organização Judiciária, no fundamental idêntica àquela que está hoje em vigor. Mas as "pequenas alterações" que serão introduzidas "irão contribuir, pelo menos, para uma mais célere localização da Justiça", disse o mesmo magistrado.
Depois de Portugal e a China não terem acordado um diploma para vigorar após a transição, "o que esteve em causa não foi falta de vontade política para chegar a um entendimento. Foi, sim, a eliminação de uma série de requisitos que terão como consequência prática diminuir a dependência de juízes estrangeiros - leia-se portugueses", sustentou.
Veja-se, por exemplo, a dependência hierárquica: actualmente, quer os juízes quer os magistrados do Ministério Público são propostos pelo Conselho Judiciário. No futuro, tal como vem expresso na Lei Básica, os juízes serão propostos ao Chefe do Executivo por uma comissão independente (que já escolheu os primeiros magistrados) enquanto o Procurador ficará com a responsabilidade de indigitar os delegados do Ministério Público.
O próprio Procurador será, à semelhança do que acontece na China, nomeado pelo Governo Central sob proposta do chefe do Executivo.
No entanto, na opinião do juiz, o "sistema não entrará em ruptura", dado que "mau grado toda a juventude dos futuros magistrados, estes são tecnicamente bem formados e preparados para enfrentar os desafios que se lhes colocam".
"O que poderá acontecer é que a decisão do juiz seja mais demorada, mas será correcta com toda a certeza", concluiu.
Na opinião do presidente da Associação dos Advogados de Macau, Jorge Neto Valente, a actual Lei de Bases da Organização Judiciária "não tem condições de subsistência na RAEM" e aquilo que foi proposto pelo Conselho Superior de Justiça "violava a Lei Básica" pelo que, naturalmente "não foi aceite".
"Acho que se insistiu muito mal em soluções que não têm a ver com a realidade de Macau e que não estão de acordo com a Lei Básica", disse Neto Valente ao apontar como "claramente violador" do estipulado naquele documento o facto de Portugal ter tentado "forçar o paralelismo das magistraturas".
O presidente da Associação dos Advogados adiantou que Portugal devia "ter reforçado o papel do juiz de Instrução Criminal - que, ao contrário do que algumas pessoas pretendem dele fazer, não é um juiz polícia mas sim o defensor das liberdades dos cidadãos -, e não transformá-lo, mais ou menos abertamente, em Juiz de polícia a fazer fretes aos polícias e ao Ministério Público".
Entre os aspectos negativos que apontou, Neto Valente referiu, por outro lado, o Código de Processo Penal, que "foi feito ao arrepio do que era a solução correcta". Isto é, "reforçou-se os poderes do Ministério Público quando já se sabia da Declaração Conjunta e da Lei Básica que o Ministério Público nem é considerado magistrado na China nem é independente porque é nomeado pelo Governo Central e dele dependente".
Relativamente ao futuro, Neto Valente pensa que "poderá haver problemas" porque "não é impunemente que se prescinde da esmagadora maioria dos magistrados portugueses, todos eles acima da média com largos anos de experiência". Prescindir destes magistrados, declarou, "é uma aventura bastante temerária".
"Não é possível, por muito inteligentes que sejam as pessoas, comparar um magistrado com dois ou três anos de experiência com um magistrado que tenha 20. O juiz com dois anos de experiência não tem maturidade, não tem saber, não tem condições para desempenhar as mesmas tarefas, nem condições para atingir os mesmos resultados", disse.
Neto Valente considerou ainda que se deu "uma descredibilização do sistema" e sublinha estar a falar não só como advogado mas também como cidadão que, "interessado por estas coisas, ouve opiniões" e vê "muita preocupação na comunidade chinesa em relação à falta de experiência destes magistrados e inclusivamente à falta de saber de alguns".
As leis de Organização Judiciária não se destinam apenas a definir a arquitectura dos Tribunais, o número dos juízes ou a articulação com os serviços. São também um dos elementos do sistema de garantia da independência judicial.
Neste domínio, e segundo um juiz de um Tribunal Superior em Portugal contactado pela agência Lusa, ressaltam dois temas: por um lado, "as condições concretas do exercício da função de juiz, pelo dimensionamento das tarefas que cabem a cada um - maior ou menor número de casos de que têm de se ocupar, auxílios do estudo e ponderação dos problemas, de assessoria e secretariado". Por outro lado, "o perfil da independência interna, isto é, as determinações que fazem um juiz com capacidade de decidir livre e segundo a sua consciência singular", assinalou o mesmo magistrado.
"As interferências - possíveis na China - dos juízes com mais experiência, ou com posições de supremacia, coagem os menos experientes ou de inferior hierarquia, podendo levar a uma inconveniente jurisprudência uniforme", salientou.
Para o magistrado contactado pela Lusa, qualquer destes "vícios" torna a Justiça "ineficiente e dominada, ou com possibilidades de o ser".
No entanto, e relativamente ao futuro da magistratura macaense, o juiz considera que "mandará a prudência que não se destrua, desde já, a possibilidade de ganho de experiência dos jovens magistrados de Macau, que poderão perder-se no stress da acumulação de serviço - tão comum em Portugal e que leva a que os processos se arrastem anos a fio nos Tribunais".
"Seria alienar uma oportunidade única, não dar aos excelentes juristas de Macau, que ascenderam à Magistratura, todas as possibilidades de se tornarem juízes competentes e aceites pela comunidade intelectual e pelo comum dos residentes, limitando-lhes a curiosidade científica, o empenho na discussão livre do direito, ou afogando-os em trabalho", assinalou.
Ao sublinhar que os magistrados locais se mostram aos observadores imparciais "capazes de desempenhar as suas tarefas", o mesmo magistrado assinalou que os futuros juízes "saberão colher, sem constrições, dos mais experientes os ensinamentos que naturalmente estes lhes poderão oferecer e, por seu lado, não deixarão de retorquir com o estímulo de um pensamento rejuvenescido ao acomodamento dos que já estão instalados na rotina", concluiu.
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