Macau/99: Juízes da RAEM estarão sujeitos a estatuto de incompatibilidades
Arquivo Lusa 1999
Macau, 15 Dez (Lusa) - Os juízes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) estão impedidos de desempenhar funções fora da magistratura, ou violarão a legislação que estabelece a incompatibilidade do cargo com outras profissões, anunciou hoje o vice-presidente da futura Assembleia Legislativa (AL).
Lau Cheok Va, que é também porta-voz da AL da RAEM, disse ainda que os regulamentos que estabelecem as incompatibilidades só poderão ser levantados se as outras funções profissionais desempenhadas pelos magistrados se relacionarem com a formação e treino judicial ou com investigação jurídica.
De acordo com Lau Cheok Va, os pedidos de levantamento da incompatibilidade serão analisados "caso a caso" pela comissão de avaliação do desempenho dos magistrados e pelo Procurador da RAEM.
A AL da RAEM entrará formalmente em funções na madrugada do dia 20, pouco depois de Portugal entregar a administração de Macau à República Popular da China, depois de mais de 430 anos a governar o território.
Nessa altura, as resoluções entretanto apreciadas em reuniões preparatórias pelos deputados serão aprovadas em plenário e tomarão a forma de lei.
No passado dia 14, os membros da AL da RAEM apreciaram a criação de duas comissões de avaliação do desempenho dos magistrados, com competências disciplinares.
Uma das comissões vai dedicar-se à avaliação da actividade dos juízes da RAEM e a outra à actividade do Ministério Público (MP).
Cada uma das comissões será constituída por cinco membros, sendo a de avaliação dos juízes dos tribunais chefiada pelo juiz-presidente do Tribunal de última Instância, Sam Hou Fai, e a de avaliação do MP presidida pelo Procurador Principal Ho Chiu Meng.
Os deputados aprovaram ainda uma resolução com vista à criação dos gabinetes do presidente do Tribunal de última Instância e do Procurador, que serão responsáveis pela gestão dos tribunais e do MP.
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