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Macau/99: Juízes da RAEM estarão sujeitos a estatuto de incompatibilidades

Arquivo Lusa 1999

Macau, 15 Dez (Lusa) - Os juízes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) estão impedidos de desempenhar funções fora da magistratura, ou violarão a legislação que estabelece a  incompatibilidade do cargo com outras profissões, anunciou hoje o vice-presidente da futura Assembleia Legislativa (AL).

Lau Cheok Va, que é também porta-voz da AL da RAEM, disse ainda que os regulamentos que estabelecem as incompatibilidades só poderão ser levantados se as outras funções profissionais  desempenhadas pelos magistrados se relacionarem com a formação e treino judicial ou com investigação jurídica.

De acordo com Lau Cheok Va, os pedidos de levantamento da incompatibilidade serão analisados "caso a caso" pela comissão de avaliação do desempenho dos magistrados e pelo Procurador da RAEM.

A AL da RAEM entrará formalmente em funções na madrugada do dia 20, pouco depois de Portugal entregar a administração de Macau à República Popular da China, depois de mais de 430 anos a governar o território.

Nessa altura, as resoluções entretanto apreciadas em reuniões preparatórias pelos deputados serão aprovadas em plenário e tomarão a forma de lei.

No passado dia 14, os membros da AL da RAEM apreciaram a criação de duas comissões de avaliação do desempenho dos magistrados, com competências disciplinares.

Uma das comissões vai dedicar-se à avaliação da actividade dos juízes da RAEM e a outra à actividade do Ministério Público (MP).

Cada uma das comissões será constituída por cinco membros, sendo a de avaliação dos juízes dos tribunais chefiada pelo juiz-presidente do Tribunal de última Instância, Sam Hou Fai, e a de avaliação do MP presidida pelo Procurador Principal Ho Chiu Meng.

Os deputados aprovaram ainda uma resolução com vista à criação dos gabinetes do presidente do Tribunal de última Instância e do Procurador, que serão responsáveis pela gestão dos tribunais e do MP.

Lusa/Fim