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Macau/99: Códigos Civil e Comercial publicados em Boletim Oficial

Arquivo Lusa 1999

Macau, 11 Ago (Lusa) - Os novos Códigos Civil e Comercial de Macau vão entrar em vigor a 01 de Outubro de 1999, cerca de dois meses e meio antes do final da Administração portuguesa do  território.

A entrada em vigor dos novos Códigos foi determinada por decretos-lei do Governador Rocha Vieira publicados segunda-feira em Boletim Oficial e hoje distribuídos.

Dos cinco grandes Códigos do ordenamento jurídico de Macau - Códigos Penal, Processo Penal, Civil, Processo Civil e Comercial - estão apenas por concluir os trabalhos de elaboração do Código de Processo Civil, que se encontra em fase final de consultas no Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês.

O novo Código Civil, que irá substituir uma lei portuguesa de 1966 é, de acordo com declarações recentes do secretário-adjunto para a Justiça, Jorge Silveira, um documento "bastante perfeito em termos técnicos e adequado à realidade de Macau".

O secretário-adjunto considerou também na ocasião que o novo Código - que, com mais de 2.000 artigos, "regula a vida de uma pessoa desde que nasce até que morre" - "responde às reais necessidades do território, ao contrário do que se passava com os Códigos vigentes que eram aprovados em Portugal e não tinham em consideração as características próprias de Macau".

Jorge Silveira disse ainda que a actualização e adaptação à realidade de Macau do Código Civil é o resultado de a lei ter sido "produzida integralmente por técnicos de Macau" num trabalho  coordenado pelo jurista Miguel Urbano e acompanhada por cerca de nove técnicos da Administração e dois magistrados.

O Código Comercial, que Jorge Silveira classificou como um texto que vem "criar as bases para que a actividade privada possa desenvolver-se e prosperar e, de alguma forma, ajudar ao  desenvolvimento económico do território", integra também o Código das Sociedades Comerciais e foi elaborado pelo jurista Augusto Teixeira.

O novo Código Comercial tem 1.250 artigos, é apresentado como "um importante instrumento para a modernização e o desenvolvimento económico do território" e vai substituir legislação portuguesa datada de 1888 e que ainda se encontra em vigor apesar de ter sido parcialmente modernizada.

Jorge Silveira referiu também que o novo Código Comercial é uma "peça essencial para que o próprio sistema económico de Macau ganhe autonomia, ganhe a sua própria identidade, um ponto essencial para o próprio cumprimento da Declaração Conjunta" sobre Macau assinada entre Portugal e a China em 1987.

O secretário-adjunto sublinhou ainda que a Administração procurou que o novo Código Comercial "reflicta o estado actual do desenvolvimento comercial e crie essas bases para que as empresas e  comerciantes possam actuar e possam encontrar soluções legais adequadas para resolver as suas dificuldades".

O novo Código Comercial prevê ainda que seja constituída uma comissão de acompanhamento do diploma por forma a "avaliar" as suas consequências na sociedade.

Apesar de ainda estar em fase de consultas no Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês, Jorge Silveira manifestou já publicamente o seu objectivo de coincidir a entrada em vigor do Código de Processo Civil com os Códigos Civil e Comercial para que sejam evitadas "desarmonias no sistema".

Macau é um território chinês sob Administração portuguesa que reverterá para a China a 19 de Dezembro de 1999 sob a designação de região administrativa especial.

Lusa/Fim