icon-ham
haitong

Macau/99: Assembleia Legislativa aprovou direito de associação

Arquivo Lusa 1999

Macau, 22 Jul (Lusa) - O plenário da Assembleia Legislativa (AL) de Macau aprovou hoje na generalidade um projecto de lei que consagra o direito de associação depois da transferência da  administração do território para a China.

O plenário aprovou ainda na especialidade 22 dos 23 artigos do diploma ficando apenas por votar o artigo 19/o, que determina que as associações "que beneficiem de subsídios ou de quaisquer outros  contributos de natureza financeira de entidades públicas publicam anualmente as suas contas no mês seguinte àquele em que elas forem aprovadas".

Durante a apreciação na especialidade deste artigo vários deputados manifestaram-se contra tal obrigatoriedade já que, como defendeu Leong Heng Teng, "alguns subsídios são tão pequenos que não  chegam sequer para pagar a publicação do anúncio de publicitação das contas".

Apesar das divergências, o presidente da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Neto Valente, sustentou que a publicação das contas tem em vista garantir o "principio da transparência" da utilização dos dinheiros públicos.

A lei hoje aprovada na generalidade "estabelece o regime geral do Direito de Associação bem como o regime específico das Associações Políticas" e prevê que em Macau "todos têm o direito de, livremente e  sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência ou violem a lei penal ou sejam contrárias à ordem pública".

"As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem por estas ser dissolvidas ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos nesta lei e mediante decisão judicial" refere o articulado que tem a concordância do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês (GLC).

O projecto de lei do direito de associação foi, no entanto de negociação difícil no GLC por envolver a possibilidade da formação de partidos políticos na futura Região Administrativa Especial de Macau.

A redacção hoje aprovada prevê a existência de "associações políticas", definidas como de "carácter permanente que se propõem fundamentalmente contribuir para o exercício dos direitos civis e políticos e participar na vida política".

Com vista ao prosseguimento dos seus objectivos, as associações políticas podem, de acordo com a lei, participar em eleições, apresentar sugestões, opiniões e programas governativos e de administração, participar na actividade dos órgãos de governo e dos municípios, criticar a actividade da administração pública e promover a formação e o esclarecimento cívico e políticos.

A lei hoje aprovada prevê ainda que as actuais cinco associações cívicas existentes em Macau possam, no caso de assim pretenderem, converter-se em associações políticas.

A lei prevê a dissolução de associações por decisão judicial quando "sejam falecidos ou tenham desaparecido todos os associados", "quando seja declarada insolvência", "quando o seu fim se tenha  esgotado ou se haja tornado impossível" e quando o seu "fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou que perturbem a disciplina das forças de segurança".

Durante a reunião da AL, os deputados aprovaram a extensão a Macau de três convenções internacionais - Convenção Aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes; Tratado sobre os princípios que regem as actividades do Estados na exploração, utilização do espaço exterior, incluindo a Lua e outros corpos celestes e a Convenção Internacional das Linhas de Carga.

Os deputados discutiram ainda os pareceres da comissão eventual da AL que acompanhou e participou na elaboração dos Códigos Comercial e Civil.

Lusa/Fim