Macau/99: 12 diplomas legais vão ser revogados após transferência
Arquivo Lusa 1999
Macau, 26 Ago (Lusa) - O grupo de Assuntos Jurídicos da Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau (CPRAEM) decidiu hoje que 12 diplomas legais actualmente em vigor serão revogados e outros 19 alterados depois da transferência da administração do território para a China.
O coordenador do grupo de trabalho da CPRAEM, Wu Jian Fan, disse hoje no final de uma reunião de três dias em Pequim que o grupo entendeu que os diplomas legais a revogar e a alterar não são conformes às estipulações da Lei Básica de Macau, a mini-constituição que regerá o território após a transferência da administração de Portugal para a China.
A Lei Eleitoral, a constituição do Conselho Consultivo do Governador e o Regimento da Assembleia Legislativa de Macau estão entre os diplomas legais a serem revogados depois da transferência de poderes em 19 de Dezembro.
As deliberações do grupo de trabalho para Assuntos Jurídicos - encarregado de verificar a conformidade da legislação local com a Lei Básica, tendo analisado mais de 800 leis, decretos, regulamentos e outra legislação promulgada desde 1976 - serão formalmente aprovadas numa reunião plenária da CPRAEM marcada para sábado e domingo, também em Pequim e posteriormente ratificadas pelo Comité Permanente da Assembleia Nacional Popular da China.
Para além da revogação da Lei Eleitoral e do Regimento da Assembleia Legislativa e da extinção do Conselho Consultivo do governador - que de acordo com a Lei Básica será substituído por um Conselho Executivo do chefe do executivo da futura RAEM - o grupo de trabalho para a Assuntos Jurídicos decidiu-se igualmente pela revogação de diplomas referentes à actual estrutura do sistema judiciário de Macau, ao bilinguismo como factor preferencial de promoção para funcionários públicos e à actividade no território de quadros dependentes dos órgãos de soberania portugueses.
Regulamentação sobre a emissão de passaportes portugueses e sobre as normas de celebração de acordos e contratos entre a administração local e entidades estrangeiras está também entre os diplomas legais que serão revogados com a passagem de Macau de território sob administração portuguesa para Região Administrativa Especial da República Popular da China.
De acordo com Wu Jian Fan, algumas da leis que serão sujeitas a revogação poderão manter-se em vigor depois da transferência da administração até que a Região Administrativa Especial produza legislação própria.
O grupo de trabalho analisou também os casos de diplomas legais em que o conteúdo manter-se-á inalterado sendo a substituição de menções ao governador de Macau por referências ao chefe do executivo da RAEM a única alteração a fazer.
A Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau é um órgão criado pelo governo chinês com 100 membros, 60 dos quais cidadãos de Macau.
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