Governo de Macau vai criar empresa para renovação urbana
Macau, China, 04 abr (Lusa) - O Conselho Executivo de Macau apresentou hoje o projeto do regulamento administrativo de constituição de uma empresa de capital público para coordenar e promover todas as ações associadas à renovação urbana.
A sociedade Macau Renovação Urbana, S.A. vai "coordenar e promover todas as ações associadas à renovação urbana, promover a prevenção do envelhecimento e da degradação das condições de salubridade, de estética e de segurança dos edifícios existentes e promover o desenvolvimento de funções urbanas inovadoras em espaços recuperados", indicou o porta-voz do Conselho Executivo.
A empresa vai ser constituída com um capital social de cem milhões de patacas (cerca de 11 milhões de euros), "a realizar integralmente pelos acionistas, mas seguintes proporções: RAEM [Região Administrativa Especial de Macau] 96%, Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização 3% e Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia 1%", acrescentou Leong Heng Teng, em conferência de imprensa.
A Macau Renovação Urbana pode "desenvolver e estabelecer acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, bem como participar no capital de sociedades, em consórcios ou outras formas de associação", indicou.
Sobre a data da entrada em funcionamento da empresa, Leong Heng Teng limitou-se a afirmar que será "em breve", referindo que é necessário esperar pela publicação dos estatutos pelo chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On, para "se saber como será a constituição da sociedade".
A constituição desta empresa apoiou-se nos modelos usados em Singapura, Taiwan e Hong Kong, disse o porta-voz, sublinhando que "este tipo de sociedade facilita a execução dos trabalhos" de renovação urbana.
Leong Heng Teng referiu ainda que "não há qualquer serviço público responsável por este tipo de trabalho", pelo que a sociedade não vai substituir qualquer organismo existente e "a contratação de trabalhadores, com regalias equivalentes aos da função pública, vai obedecer à lei laboral".
Este regulamento administrativo vai entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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