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Conselho Executivo de Macau apresenta regulamento administrativo sobre criação de centros de arbitragem

Macau, China, 29 nov 2019 (Lusa) - O regulamento administrativo que define as condições de "autorização de criação e funcionamento de instituições de arbitragem em Macau" e as regras de revogação das autorizações concedidas, foi hoje apresentado pelo Conselho Executivo.


O objetivo do Governo de Macau é estabelecer e promover a região como uma plataforma de meios de resolução alternativa de litígios e este regulamento administrativo vem aperfeiçoar a lei de arbitragem já aprovada, disse o porta-voz do Conselho Executivo, em conferência de imprensa.


"As instituições de arbitragem de qualidade contribuem para a atração e a difusão da arbitragem enquanto meio de resolução de litígios", disse Leong Heng Teng.


O estabelecimento de "um regime claro e percetível" e o aperfeiçoamento do "atual regime de sanções administrativas" na criação de instituições de arbitragem de qualidade é fundamental para "melhorar o funcionamento e boas práticas no quotidiano", acrescentou.


Além de definir os documentos que devem acompanhar o pedido de autorização, o regulamento estabelece os critérios para apreciação: "a necessidade e pertinência da criação da instituição de arbitragem, "a representatividade e idoneidade", "a aptidão da organização interna e dos meios humanos, técnicos e logísticos".


Prevê ainda que a instituição de arbitragem seja constituída por um conselho diretivo, um conselho executivo e um secretariado.


Este regulamento administrativo, que deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação em Boletim Oficial, atribui a fiscalização regular do funcionamento destas instituições compete à Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) e estabelece multas de entre 100 mil a 500 mil patacas (entre cerca de 11 mil euros e 56 mil euros) para as entidades que realizem arbitragens institucionalizadas sem autorização prévia ou após a revogação da autorização


Também presente na conferência de imprensa, o diretor da DSAJ, Liu Dexue, explicou que a fiscalização é organizacional e não em termos de processo arbitral ou de interferência no processo arbitral.


"Talvez venha a ser preciso pedir às instituições de arbitragem relatórios anuais sobre o seu funcionamento", acrescentou.


Atualmente, existem em Macau cinco centros de arbitragem: o do World Trade Center, o do Conselho dos Consumidores, o da Associação dos Advogados, o do Instituto de Habitação e o de conflitos em seguros e fundos privados de pensões.


O Conselho Executivo apresentou ainda o regulamento administrativo relativo às "normas técnicas de segurança e complementares à investigação técnica dos acidentes e incidentes do sistema de transporte de metro ligeiro".


O regulamento define a Direção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) como "entidade responsável pela fiscalização da segurança" e a operadora como "responsável pela segurança do sistema", pela criação do sistema de gestão de segurança e do manual de segurança da operação do metro ligeiro.


A operadora deve "elaborar os planos de tratamento de avarias e situações de emergência" e proceder a revisões e ajustamentos anuais, de acordo com este documento complementar às matérias estipuladas pela lei e que deve entrar em vigor no dia seguinte à publicação.


Na mesma conferência de imprensa, o diretor da DSAT, Lam Hin San, afirmou que "o manual já foi entregue pela operadora e está a ser analisado".



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Lusa/Fim