Comissariado Contra a Corrupção de Macau ‘iliba’ secretária e ex-secretária de violarem lei
O Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) de Macau considerou que a contratação de familiares da antiga e da atual secretária para a Administração e Justiça para o Gabinete do Procurador não violou a lei.
O relatório da investigação e a proposta de aperfeiçoamento do regime de responsabilização dos titulares de cargos do Governo foi enviado ao chefe do executivo, Chui Sai On, indicou o CCAC, em comunicado.
Em causa estão denúncias do ex-Procurador Ho Chio Meng, realizadas em 2016 numa sessão em tribunal em que respondia pela prática de vários crimes, nas quais acusou a ex-secretária para a Administração e Justiça Florinda da Rosa Silva Chan de terem recomendado, através de telefonemas, familiares para trabalharem no Gabinete do Procurador.
A investigação chegou à conclusão de que Florinda Chan teria recomendado a Ho Chio Meng o irmão mais novo, e Sónia Chan a irmã mais velha.
O CCAC concluiu que “na altura em que Florinda Chan era a secretária para a Administração e Justiça indigitada e, em 2008, altura em que Sónia Chan era coordenadora do Gabinete para a Proteção de Dados Pessoais, o (…) regulamento não se encontrava ainda em vigor, nem existia lei que regulamentasse especificamente sobre a conduta ética dos titulares dos principais cargos ou dos dirigentes dos serviços públicos indigitados”.
Por outro lado, “mesmo que se conseguisse provar que as envolvidas tinham feito as ditas recomendações, dificilmente se poderia proceder à responsabilização disciplinar das mesmas através da aplicação das disposições do ‘Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau’ que regulamentam os deveres a que os trabalhadores da função pública se encontram sujeitos aquando do desempenho das suas funções”, de acordo com o CCAC.
Por isso, concluiu esta entidade, “as contratações feitas pelo Gabinete do Procurador e as condutas suspeitas de Florinda Chan e Sónia Chan de terem feito recomendações para o ingresso na função pública” não violaram as disposições legais da altura.
Contudo, socorrendo-se do atual quadro legal, o CCAC “sugere que o Governo (…) supervisione rigorosamente o cumprimento das disposições da lei por parte dos oficiais públicos, especialmente no sentido da proibição de conflitos de interesses no desempenho de funções públicas, e da abstenção do aproveitamento, direto ou indireto, do estatuto oficial para privilegiar interesses pessoais”.
João Carreira